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SERVIÇOS

Desenvolvemos pesquisas arqueológicas, executando diversos tipos de projetos no âmbito do licenciamento ambiental, perícias entre outros:

Arte Rupestre
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Licenciamento Arqueológico Integral dos Empreendimentos

 

Monitoramento Arqueológico

Prospecções Arqueológicas Interventivas

Escavação de Sítios Arqueológicos

Delimitação, Cercamento e Sinalização de Sítios Arqueológicos

Curadoria e Análise de Material Arqueológico

Laudos e Estudos para EIA, RIMA, RAPs, EIVs,  EAS, entre outros

Levantamento de bens acautelados da cultura material e imaterial

Desenvolvimento de Programas de Educação Patrimonial e Inovação Social

Levantamento do patrimônio cultural imaterial e material.

Elaboração e Execução de Projeto de Arqueologia Subaquática

Licenciamento Ambiental

Primeira Etapa do Licenciamento:

*Elaboração de FCA – Ficha de Caracterização de Atividade

Documento do IPHAN pertinente a primeira etapa do licenciamento ambiental preenchido pelo empreendedor que deve ser encaminhado ao IPHAN.

O que deverá conter o documento?

I - área do empreendimento em formato shapefile;

II - existência de bens culturais acautelados na AID do empreendimento a partir de consulta ao sítio eletrônico do IPHAN;

III - existência de estudos anteriormente realizados relativos aos bens culturais acautelados; e IV - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou documento equivalente, na forma da legislação vigente.

A resposta do IPHAN ao FCA:

Com base nas informações da FCA ou documento equivalente, o IPHAN emitirá o TRE no prazo máximo de quinze dias.

O TRE será remetido pelo IPHAN ao órgão ambiental licenciador, indicando o conteúdo mínimo para a realização dos estudos com vistas à avaliação do impacto do empreendimento sobre os bens culturais acautelados em âmbito federal. Nesse documento o IPHAN instituirá o nível de classificação do empreendimento, onde seguirá para a segunda etapa do licenciamento.

Classificação do Empreendimento
Caracterização do Empreendimento
Procedimento Exigido
Nível I
De baixa interferência sobre as condições vigentes do solo, localizados em áreas alteradas, não coincidentes com sítios arqueológicos cadastrados.
Apresentação de Termo de Compromisso do Empreendedor - TCE, conforme art. 15.
Nível II
De baixa e média interferência sobre as condições vigentes do solo e cujas características e dimensões sejam compatíveis com a adoção de ajustes ou medidas preventivas em campo.
Acompanhamento Arqueológico, conforme arts.16 e 17.
Nível III
De média e alta interferência sobre as condições vigentes do solo, grandes áreas de intervenção, com limitada ou inexistente flexibilidade para alterações de localização e traçado.
Elaboração do Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico a ser previamente autorizado por Portaria do IPHAN, e procedimentos subsequentes, conforme arts. 18 e 19.
Nível IV
De média e alta interferência sobre as condições vigentes do solo e cujo traçado e localização precisos somente serão passíveis de efinição após a fase de Licença Prévia ou equivalente.
Elaboração do Projeto de Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico a ser previamente autorizado por Portaria do IPHAN e procedimentos subsequentes, conforme arts. 21 e 22.
Não se aplica - NA
Empreendimentos que o IPHAN, a priori, não exigirá a aplicação desta Instrução Normativa, sem prejuízo da incidência da Lei n.º 3.924 de 26 de julho de 1961.
Segunda Etapa do Licenciamento:

Possíveis fases indicadas na TRE:

  • Avaliação de Impacto ao Patrimônio Cultural (AIP): Momento em que estudos de avaliação, identificação e/ou acompanhamento são realizados para caracterizar o patrimônio cultural protegido por lei, na área do empreendimento.

  • Gestão do Patrimônio Cultural: Medidas de controle de impacto ao patrimônio cultural (somente nos casos em que o resultado da AIP dentificar a existência de patrimônio cultural acautelado em âmbito federal na área do empreendimento e, por sua vez, o IPHAN entender que o patrimônio identificado não inviabiliza o projeto).

  • Cumprimento das Condicionantes: Aprovação dos relatórios finais de Gestão do Patrimônio Cultural e de Educação Patrimonial.

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