SERVIÇOS
Desenvolvemos pesquisas arqueológicas, executando diversos tipos de projetos no âmbito do licenciamento ambiental, perícias entre outros:
Licenciamento Arqueológico Integral dos Empreendimentos
Monitoramento Arqueológico
Prospecções Arqueológicas Interventivas
Escavação de Sítios Arqueológicos
Delimitação, Cercamento e Sinalização de Sítios Arqueológicos
Curadoria e Análise de Material Arqueológico
Laudos e Estudos para EIA, RIMA, RAPs, EIVs, EAS, entre outros
Levantamento de bens acautelados da cultura material e imaterial
Desenvolvimento de Programas de Educação Patrimonial e Inovação Social
Levantamento do patrimônio cultural imaterial e material.
Elaboração e Execução de Projeto de Arqueologia Subaquática
Licenciamento Ambiental
Primeira Etapa do Licenciamento:
*Elaboração de FCA – Ficha de Caracterização de Atividade
Documento do IPHAN pertinente a primeira etapa do licenciamento ambiental preenchido pelo empreendedor que deve ser encaminhado ao IPHAN.
O que deverá conter o documento?
I - área do empreendimento em formato shapefile;
II - existência de bens culturais acautelados na AID do empreendimento a partir de consulta ao sítio eletrônico do IPHAN;
III - existência de estudos anteriormente realizados relativos aos bens culturais acautelados; e IV - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou documento equivalente, na forma da legislação vigente.
A resposta do IPHAN ao FCA:
Com base nas informações da FCA ou documento equivalente, o IPHAN emitirá o TRE no prazo máximo de quinze dias.
O TRE será remetido pelo IPHAN ao órgão ambiental licenciador, indicando o conteúdo mínimo para a realização dos estudos com vistas à avaliação do impacto do empreendimento sobre os bens culturais acautelados em âmbito federal. Nesse documento o IPHAN instituirá o nível de classificação do empreendimento, onde seguirá para a segunda etapa do licenciamento.
Classificação do Empreendimento | Caracterização do Empreendimento | Procedimento Exigido |
|---|---|---|
Nível I | De baixa interferência sobre as condições vigentes do solo, localizados em áreas alteradas, não coincidentes com sítios arqueológicos cadastrados. | Apresentação de Termo de Compromisso do Empreendedor - TCE, conforme art. 15. |
Nível II | De baixa e média interferência sobre as condições vigentes do solo e cujas características e dimensões sejam compatíveis com a adoção de ajustes ou medidas preventivas em campo. | Acompanhamento Arqueológico, conforme arts.16 e 17. |
Nível III | De média e alta interferência sobre as condições vigentes do solo, grandes áreas de intervenção, com limitada ou inexistente flexibilidade para alterações de localização e traçado. | Elaboração do Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico a ser previamente autorizado por Portaria do IPHAN, e procedimentos subsequentes, conforme arts. 18 e 19. |
Nível IV | De média e alta interferência sobre as condições vigentes do solo e cujo traçado e localização precisos somente serão passíveis de efinição após a fase de Licença Prévia ou equivalente. | Elaboração do Projeto de Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico a ser previamente autorizado por Portaria do IPHAN e
procedimentos subsequentes, conforme arts. 21 e 22. |
Não se aplica -
NA | Empreendimentos que o IPHAN, a priori, não exigirá a aplicação desta Instrução Normativa, sem prejuízo da incidência da Lei n.º 3.924 de 26 de julho de 1961. |
Segunda Etapa do Licenciamento:
Possíveis fases indicadas na TRE:
-
Avaliação de Impacto ao Patrimônio Cultural (AIP): Momento em que estudos de avaliação, identificação e/ou acompanhamento são realizados para caracterizar o patrimônio cultural protegido por lei, na área do empreendimento.
-
Gestão do Patrimônio Cultural: Medidas de controle de impacto ao patrimônio cultural (somente nos casos em que o resultado da AIP dentificar a existência de patrimônio cultural acautelado em âmbito federal na área do empreendimento e, por sua vez, o IPHAN entender que o patrimônio identificado não inviabiliza o projeto).
-
Cumprimento das Condicionantes: Aprovação dos relatórios finais de Gestão do Patrimônio Cultural e de Educação Patrimonial.















